União Estável: Direitos e Deveres

A União Estável é reconhecida pela Legislação como uma forma de constituição familiar, oferecendo Direitos e Deveres aos parceiros que decidem viver juntos nessa modalidade.

DIREITO DE FAMÍLIA

Ana Paula Muniz Neves

6/19/20248 min read

man and woman standing holding hands together while walking on road
man and woman standing holding hands together while walking on road

O que é União Estável?

No contexto jurídico brasileiro, a união estável é definida como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Esse tipo de relação é reconhecido pelo Código Civil brasileiro, que estabelece os requisitos necessários para que uma união seja considerada estável. Entre esses requisitos, destacam-se a convivência prolongada e a intenção mútua de formar uma família, independentemente de um período mínimo de tempo ou da existência de filhos.

Para que uma união estável seja juridicamente reconhecida, não é necessário que o casal viva sob o mesmo teto, embora a coabitação seja um indício importante de estabilidade e durabilidade da relação. A publicidade da relação, ou seja, a forma como o casal se apresenta à sociedade, também é um fator relevante. A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública, mas a ausência desse documento não impede o reconhecimento judicial, desde que os requisitos sejam comprovados.

Comparando a união estável com o casamento, é importante destacar que ambos os institutos jurídicos visam proteger a formação da família e garantir direitos e deveres recíprocos entre os parceiros. No entanto, enquanto o casamento é formalizado através de cerimônia civil ou religiosa com efeito civil, a união estável é caracterizada pela convivência e intenção de formar família, sem necessidade de ritual formal. Além disso, o casamento requer um procedimento específico para a sua dissolução, enquanto a união estável pode ser desfeita de forma mais simplificada, desde que haja consenso entre as partes.

Exemplos práticos de união estável incluem casais que convivem por vários anos e compartilham responsabilidades familiares e econômicas, mesmo sem oficializar a relação através do casamento. Este reconhecimento legal é fundamental para assegurar direitos como pensão alimentícia, herança, e partilha de bens adquiridos durante a convivência, equiparando a união estável ao casamento em muitos aspectos jurídicos.

Direitos na União Estável

A União Estável, reconhecida pelo Código Civil brasileiro, confere uma série de direitos aos seus parceiros que se assemelham aos direitos dos cônjuges em um casamento formal. Um dos principais direitos garantidos é o direito à herança. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito à herança, conforme previsto na legislação, o que assegura proteção patrimonial e continuidade na posse dos bens.

Outro direito importante é o direito à pensão alimentícia. Em caso de separação, o parceiro que necessitar de apoio financeiro pode solicitar pensão alimentícia, desde que comprove a necessidade e a capacidade de pagamento do outro parceiro. Esse direito é crucial para garantir a manutenção da qualidade de vida do parceiro economicamente mais vulnerável.

A inclusão em planos de saúde é outro benefício significativo da União Estável. Muitos planos de saúde permitem a inclusão do parceiro como dependente, o que assegura acesso a serviços médicos e hospitalares essenciais. Esse direito é de grande importância para a saúde e bem-estar dos parceiros, proporcionando segurança e tranquilidade.

No âmbito previdenciário, os parceiros em União Estável têm direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, desde que comprovem a união e a dependência econômica. Esses direitos previdenciários garantem suporte financeiro em momentos de adversidade, contribuindo para a estabilidade econômica dos parceiros.

Além disso, a participação nos bens adquiridos durante a convivência é outro direito assegurado pela União Estável. Os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são considerados fruto do esforço comum e, portanto, são partilhados igualmente em caso de separação. Este direito é fundamental para garantir a equidade e a justiça na divisão patrimonial.

Quando comparados aos direitos dos cônjuges em um casamento formal, os direitos na União Estável são bastante similares, proporcionando quase a mesma proteção e segurança jurídica. A principal diferença reside na formalização do relacionamento, uma vez que o casamento exige um processo burocrático e a União Estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Deveres na União Estável

A união estável, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, impõe uma série de deveres aos parceiros. Esses deveres são fundamentais para a manutenção de uma convivência harmoniosa e o reconhecimento legal da união. Entre os principais deveres estão a assistência moral e material, a lealdade, o respeito e a guarda dos filhos.

A assistência moral e material refere-se ao suporte mútuo que os parceiros devem oferecer um ao outro. Esse suporte pode se manifestar de diversas formas, como auxílio financeiro, apoio emocional e cuidados em momentos de enfermidade. A lei brasileira enfatiza a importância dessa assistência para garantir o bem-estar de ambos os parceiros, evidenciando que a união estável vai além de uma mera convivência, sendo também um compromisso de ajuda recíproca.

Lealdade e respeito são pilares essenciais em qualquer relacionamento, e na união estável não é diferente. A lealdade implica na fidelidade e na honestidade entre os parceiros, enquanto o respeito envolve a consideração e a valorização dos sentimentos e opiniões do outro. Essas virtudes são indispensáveis para evitar conflitos e manter um ambiente de confiança mútua.

Quanto à guarda dos filhos, a união estável estabelece que ambos os parceiros têm a responsabilidade de cuidar, educar e proteger os filhos que possam ter juntos. A legislação brasileira exige que os direitos das crianças sejam preservados, independentemente da formalização da união dos pais. Dessa forma, a guarda deve ser compartilhada de maneira equilibrada, assegurando o desenvolvimento saudável das crianças.

O cumprimento desses deveres é crucial para a validação da união estável perante a lei. Exemplos de obrigações diárias incluem a participação nas tarefas domésticas, a contribuição financeira para o lar e a tomada de decisões conjuntas. A legislação brasileira aborda essas questões de maneira clara, garantindo que os direitos e deveres dos parceiros sejam cumpridos, promovendo assim uma convivência justa e equilibrada.

Dissolução da União Estável

A dissolução de uma união estável envolve uma série de procedimentos legais e implicações que devem ser cuidadosamente considerados pelos envolvidos. Primeiramente, é importante entender que, ao contrário do casamento, a união estável pode ser dissolvida de maneira mais simplificada, sem a necessidade de uma ação judicial específica para este fim. No entanto, a formalização do término pode ser realizada por meio de escritura pública em um cartório de notas, ou, se houver litígio, através de uma ação judicial.

Um dos aspectos mais críticos da dissolução da união estável é a divisão de bens. De acordo com o regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado por padrão, todos os bens adquiridos durante a união são considerados de propriedade comum. Assim, em caso de separação, esses bens devem ser divididos igualmente entre os parceiros. Esse processo pode ser facilitado com a ajuda de um advogado, que orientará sobre os procedimentos corretos e garantirá que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Outro ponto de grande relevância é a guarda dos filhos. A guarda compartilhada é frequentemente incentivada, visando o bem-estar das crianças e a manutenção de um contato equilibrado com ambos os pais. No entanto, em situações onde isso não é viável, a guarda pode ser concedida a apenas um dos cônjuges, com o outro tendo direito a visitas regulares. As decisões sobre a guarda são sempre norteadas pelo melhor interesse dos menores envolvidos.

Além disso, a questão da pensão alimentícia pode surgir durante a dissolução da união estável. A pensão pode ser requerida tanto para os filhos quanto, em alguns casos, para o parceiro que demonstrar necessidade financeira. O valor e a duração da pensão alimentícia são determinados pelo juiz, levando em consideração a capacidade financeira do provedor e as necessidades do dependente.

Diferentemente do divórcio formal, que exige um processo judicial específico, a dissolução da união estável pode ser menos complexa e onerosa. No entanto, seguir os passos legais corretamente é fundamental para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, evitando futuras disputas e garantindo uma separação justa e equitativa para ambas as partes.

Legislação sobre União Estável

A união estável é reconhecida no Brasil como uma forma legítima de constituição de família, regulada por diversas disposições legais. O principal marco legal que estabelece as normas sobre união estável é o Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727. De acordo com o artigo 1.723, a união estável é caracterizada como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

A Constituição Federal de 1988 também desempenha um papel fundamental no reconhecimento da união estável, especialmente em seu artigo 226, § 3º, que equipara a união estável ao casamento, assegurando a proteção do Estado e facilitando sua conversão em casamento. Além disso, outras legislações, como a Lei nº 9.278/1996, detalham os direitos e deveres dos companheiros, incluindo aspectos patrimoniais e sucessórios.

A evolução histórica das leis sobre união estável no Brasil reflete um crescente reconhecimento da diversidade das formas de constituição familiar. A partir da década de 1990, houve um avanço significativo na proteção dos direitos dos companheiros, acompanhando a transformação social e a valorização da pluralidade familiar. As decisões judiciais também têm desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação dessas normas, estendendo direitos e garantias aos conviventes em união estável.

Um exemplo notável é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual. Essa decisão representou um marco na ampliação dos direitos civis e na promoção da igualdade, reforçando o entendimento de que a união estável deve ser protegida independentemente da orientação sexual dos parceiros.

Portanto, a legislação brasileira sobre união estável é abrangente e dinâmica, refletindo a evolução social e jurídica no reconhecimento e proteção das diversas formas de constituição de família. A compreensão dessas normas é essencial para garantir a efetivação dos direitos e deveres decorrentes da união estável.

Diferenças entre União Estável e Casamento

A União Estável e o casamento são duas formas de constituição de família reconhecidas pela legislação brasileira, cada uma com suas particularidades em termos de direitos, deveres e procedimentos legais. Embora ambas as modalidades tenham como base a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, existem diferenças significativas que merecem destaque.

Em relação aos direitos e deveres dos parceiros, tanto a União Estável quanto o casamento garantem a divisão de bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto antenupcial ou contrato de convivência que estabeleça regime diverso. No entanto, enquanto o casamento exige a celebração de uma cerimônia civil perante um juiz de paz, a União Estável pode ser formalizada por meio de um contrato particular ou escritura pública, sem necessidade de solenidade.

Os procedimentos legais para a dissolução dessas uniões também variam. O divórcio, que encerra um casamento, requer um processo judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes e do consenso entre os cônjuges. Já a dissolução da União Estável pode ser realizada de forma mais simplificada, mediante escritura pública ou acordo judicial, quando há conflito entre as partes.

Os impactos fiscais e patrimoniais são outras áreas onde as diferenças são evidentes. O casamento pode proporcionar benefícios fiscais, como a declaração conjunta de Imposto de Renda, que pode resultar em deduções significativas. Por outro lado, na União Estável, os parceiros precisam verificar se a legislação local oferece as mesmas vantagens fiscais, pois isso pode variar.

Assim, ao escolher entre a União Estável e o casamento, é essencial que os parceiros considerem suas situações particulares e consultem um advogado especializado para orientar na decisão mais adequada, levando em conta todos os aspectos legais, financeiros e pessoais envolvidos na constituição de uma família.