Restituição do INSS: Saiba se profissionais como professores, médicos, dentistas e enfermeiros possuem esse direito

Restituição do INSS em caso de trabalhos concomitantes, ultrapassando o teto da Previdência Social.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Maria Eduarda Muniz Neves

5/14/20243 min read

pink pig coin bank on brown wooden table
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      O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia federal no Brasil responsável pela gestão e pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, entre outros. Para que o empregado possa receber aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, é feito um desconto diretamente do salário mensal do trabalhador, destinado ao INSS. Este desconto varia de acordo com o valor do salário registrado do funcionário, seguindo uma alíquota entre 7,5% a 14%.

     Quando o trabalhador possui ganho igual ou superior ao teto do INSS, terá 14% de seu salário descontado todo mês. Então em um caso hipotético em que um professor trabalha no período da manhã no colégio particular A e no período da tarde no colégio particular B, terá descontado de seu salário a porcentagem referente ao que ganha em cada um dos colégios. Porém na hora de se aposentar o trabalhador receberá apenas uma aposentadoria. Ou seja, muitas vezes a soma dos salários do trabalhador ultrapassam o teto do INSS, tendo a cobrança de 14% em cada salário e se aposentando apenas com o valor do teto do INSS, uma injustiça levando em conta os labores concomitantes.

      Em exemplos como o citado acima, o trabalhador pode sim buscar seus direitos e cessar o desconto indevido, assim como ter restituído o valor em excesso já descontado dos últimos 5 anos de trabalho.

    Contextualizando com um caso real, um julgado do TRF-4 determinou que quando for comprovado o recolhimento acima do teto do INSS, os valores excedentes deverão ser devolvidos ao trabalhador.

     

   

     

   No caso em questão o empregado, laborando em dois empregos, tinha a soma de seus salários superior ao teto estabelecido pelo INSS, por isso o contribuinte entrou com um processo, no qual foi decidido que o Instituto Nacional do Seguro Social teria que restituir o excedente, respeitando o prazo de prescrição.

      Agora que já sabe que existem julgados favoráveis, está esperando o que para buscar a restituição do que é seu por direito?

    Quer saber mais sobre esse assunto? Solicite já um atendimento personalizado com um de nossos consultores para verificar a possibilidade da sua restituição.

“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. "TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região," comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário "." (TRF4, APELREEX 5003205-44.2013.404.7211, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.

(TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50014962620214047200 SC 5001496-26.2021.4.04.7200, Relator: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Data de Julgamento: 24/02/2022, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC)”