Inventário Judicial e Extrajudicial: Entenda em que situação cabe cada um deles.
Quando um ente querido falece há uma série de burocracias que devem ser realizadas, entre elas está o processo de inventário. Mas você sabe como proceder? Qual tipo de inventário realizar?
DIREITO DE FAMÍLIA
Ana Paula Muniz Neves
6/24/20248 min lire
O Que é um Inventário?
O inventário é o processo legal que visa a organização e a partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse procedimento é essencial para formalizar a transferência de patrimônio aos herdeiros e assegurar que a distribuição dos bens ocorra de maneira justa e conforme a legislação vigente.
Existem duas formas principais de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre esses métodos depende das circunstâncias específicas de cada caso, como a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
No contexto judicial, o inventário é conduzido por um juiz e envolve uma série de etapas processuais, incluindo a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens, a quitação de dívidas e, finalmente, a partilha dos bens entre os herdeiros. Esse procedimento pode ser mais demorado e custoso, mas é necessário em situações onde há conflitos entre os herdeiros ou outras complicações legais.
Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado em um cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse método é geralmente mais rápido e menos oneroso, sendo possível apenas quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento ou o testamento já foi homologado judicialmente. A presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Compreender a importância do inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para garantir que a transferência de bens ocorra de forma transparente e organizada, evitando possíveis litígios futuros entre os herdeiros. Esse processo não apenas formaliza a distribuição de patrimônio, mas também assegura que os direitos e obrigações do falecido sejam adequadamente respeitados.
Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial
A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial reside na forma como o processo é conduzido. O inventário judicial ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário, sendo necessário em situações específicas como a existência de testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Este tipo de inventário tende a ser mais demorado e burocrático, pois envolve a análise e decisão de um juiz, além da necessidade de participação de advogados.
Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. Esta modalidade é permitida desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo quanto à divisão dos bens. A agilidade do processo extrajudicial se deve ao fato de não envolver a intervenção direta do Poder Judiciário, sendo conduzido por um tabelião de notas. Além disso, a ausência de litígios e a possibilidade de resolver todas as questões em um ambiente menos formal são fatores que tornam esta opção mais atrativa para muitos.
As vantagens do inventário extrajudicial incluem a rapidez e a simplicidade do processo, que geralmente pode ser concluído em poucos meses, ao contrário do inventário judicial, que pode se arrastar por anos. Contudo, sua principal desvantagem é a restrição quanto aos requisitos dos herdeiros, pois qualquer divergência ou incapacidade inviabiliza esta modalidade.
Já o inventário judicial, apesar de ser mais demorado e complexo, oferece a segurança de uma supervisão judicial, o que pode ser necessário em casos de litígios ou quando há necessidade de proteger os interesses de herdeiros menores ou incapazes. A escolha entre um processo e outro depende, portanto, das circunstâncias específicas de cada caso, sendo crucial a orientação de um advogado especializado para determinar a melhor alternativa.
Quando Optar pelo Inventário Judicial?
O inventário judicial é um procedimento necessário em determinadas circunstâncias específicas, que exigem maior formalidade e supervisão por parte do Poder Judiciário. A escolha por essa modalidade de inventário não é opcional em certos casos, sendo mandatória pela legislação vigente.
Uma das situações que demandam o inventário judicial é a existência de um testamento. Quando o falecido deixou instruções formais sobre a distribuição de seus bens, essas diretrizes precisam ser respeitadas e validadas judicialmente. Isso garante que a vontade do testador seja cumprida de acordo com a lei, evitando possíveis fraudes e contestação de herdeiros.
Outra circunstância que obriga a realização do inventário judicial é a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes. Nesses casos, o tribunal busca assegurar que os direitos desses herdeiros sejam devidamente protegidos. A intervenção judicial é essencial para garantir que todas as decisões tomadas estejam em conformidade com o melhor interesse dos herdeiros vulneráveis.
Além disso, o inventário judicial é indispensável quando há disputas entre os herdeiros. Conflitos sobre a divisão de bens, reconhecimento de herdeiros ou interpretação do testamento são resolvidos de maneira formal pelo Judiciário. Esse processo assegura que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e que a decisão final seja justa e imparcial.
Os procedimentos do inventário judicial incluem a abertura do processo no tribunal competente, a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens, a apresentação de documentos, e a homologação das partilhas. O prazo para conclusão pode variar conforme a complexidade do caso e a cooperação entre os herdeiros. Os custos envolvidos também tendem a ser mais elevados devido às taxas judiciais e aos honorários advocatícios.
Portanto, a assistência de um advogado especializado em sucessões é crucial para conduzir o inventário judicial de maneira eficiente. O profissional será responsável por orientar os herdeiros, preparar a documentação necessária e representar os interesses dos envolvidos perante o tribunal, garantindo que o processo ocorra conforme a legislação vigente e de forma célere.
Quando é Possível o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial que se destaca por ser mais ágil e menos onerosa. Para optar por essa modalidade, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, além de haver consenso quanto à divisão dos bens. A ausência de litígios entre os herdeiros é um fator crucial para a viabilidade do inventário extrajudicial.
Os requisitos essenciais para o inventário extrajudicial incluem a apresentação de uma série de documentos. Dentre eles, destaca-se a certidão de óbito do falecido, comprovantes de propriedade dos bens a serem inventariados, documentos pessoais dos herdeiros e, quando aplicável, o testamento. Além disso, é necessário apresentar certidões negativas de débitos fiscais e tributários, tanto do falecido quanto dos bens que compõem o espólio.
O inventário extrajudicial também envolve custos, que podem variar conforme o valor dos bens e a localidade. As despesas incluem taxas cartorárias e os honorários advocatícios. Vale ressaltar que, embora seja um procedimento extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a segurança jurídica do processo.
O tabelião de notas desempenha um papel central no inventário extrajudicial, sendo responsável por formalizar o acordo entre os herdeiros e lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Este documento tem a mesma validade jurídica que uma sentença judicial, proporcionando segurança e celeridade na transferência dos bens.
Em casos comuns, como a divisão de um único imóvel ou a partilha de saldos bancários, o inventário extrajudicial se mostra extremamente vantajoso. Por exemplo, se uma família herda um imóvel sem dívidas e todos os herdeiros estão de acordo com a divisão, o processo pode ser concluído em poucas semanas, ao contrário do inventário judicial, que pode se prolongar por meses ou até anos.
Como Entrar com um Inventário Judicial
Para iniciar um inventário judicial, é essencial seguir um conjunto de etapas e reunir os documentos necessários. O primeiro passo é a contratação de um advogado especializado em direito de família e sucessões, uma vez que a representação legal é obrigatória neste tipo de processo. O advogado auxiliará na reunião dos documentos indispensáveis, como certidões de óbito, certidões de nascimento e casamento dos herdeiros, escritura de bens imóveis, documentos que comprovem a titularidade de bens móveis, entre outros.
Com a documentação completa, o próximo passo é a elaboração da petição inicial. Esta petição deve ser apresentada ao juiz competente, geralmente o juiz de família ou de sucessões da localidade onde o falecido tinha seu domicílio. Na petição, devem constar todas as informações detalhadas sobre os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, bem como a qualificação completa dos herdeiros.
Após a apresentação da petição inicial, o juiz analisará os documentos e, se estiverem em ordem, nomeará um inventariante. O inventariante tem um papel crucial, pois é responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Suas funções incluem a guarda e conservação dos bens, a prestação de contas ao juiz e aos herdeiros, e a representação do espólio em eventuais ações judiciais.
Além disso, é importante estar atento aos prazos legais. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento, e concluído no prazo de 12 meses, salvo prorrogação devidamente justificada. O não cumprimento destes prazos pode resultar em multas e complicações adicionais.
Dentre as etapas subsequentes do processo de inventário judicial, destacam-se a avaliação dos bens, o pagamento de dívidas e impostos, e, finalmente, a partilha dos bens entre os herdeiros. Cada uma dessas etapas exige procedimentos específicos e a observância de prazos, reforçando a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado para garantir que o processo ocorra de forma eficiente e conforme a legislação vigente.
Como Realizar um Inventário Extrajudicial
Para realizar um inventário extrajudicial, é essencial seguir um procedimento específico que envolve a reunião de documentos e a colaboração de profissionais especializados. Primeiramente, a certidão de óbito do falecido deve ser obtida. Este documento é fundamental para dar início ao processo de inventário.
Em seguida, é necessário reunir certidões negativas de débitos fiscais, tanto federais quanto estaduais e municipais. Estas certidões comprovam que o falecido não possui dívidas pendentes com o fisco, o que é imprescindível para a liberação dos bens. Caso o falecido tenha deixado um pacto antenupcial, a escritura pública deste documento também deverá ser apresentada.
O papel do tabelião é crucial no inventário extrajudicial. Este profissional será responsável por lavrar a escritura pública de inventário e partilha, garantindo que todos os procedimentos legais sejam cumpridos. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado auxiliará os herdeiros na elaboração dos documentos necessários e na condução do processo, assegurando que os direitos de todos sejam respeitados.
Os custos envolvidos no inventário extrajudicial incluem taxas de cartório e honorários advocatícios. As taxas de cartório variam conforme o valor dos bens a serem inventariados, enquanto os honorários do advogado podem ser negociados entre as partes. Em geral, o inventário extrajudicial é mais ágil e menos oneroso que o judicial, podendo ser concluído em poucos meses, dependendo da complexidade do caso.
Para evitar complicações durante o inventário extrajudicial, é recomendável que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Divergências entre os herdeiros podem tornar o processo mais demorado e custoso. Além disso, é aconselhável manter todos os documentos organizados e atualizados, facilitando a tramitação do processo.
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, desde que cumpridos todos os requisitos legais e com o apoio de profissionais competentes.
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