AVISO PRÉVIO

Você tem direito ao aviso prévio indenizado?

DIREITO DO TRABALHO

Ana Paula Muniz Neves

12/3/20217 min lire

Aviso prévio

O aviso prévio é uma das principais medidas legais a serem seguidas quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do empregado ou do contratante.

É uma espécie de notificação ou comunicado, no qual o empregado permanecerá trabalhando por um período determinado, até que, de fato, seja desligado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída. 

Este processo possui uma série de regras previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que variam conforme cada situação pois, dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio, cada uma com regras e períodos diferentes.

Deixar de cumprir essas normas legais pode trazer sérias punições para aos empregadores.

Como funciona o aviso prévio?
Qual o tempo de duração do aviso prévio?

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral.

Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.

É obrigatório o aviso prévio?

O aviso prévio é obrigatório, pois trata-se de uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas por força do art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

Porém, vale ressaltar que seu cumprimento vai além de seguir as normas previstas em nossa legislação. Afinal, este período é extremamente importante para que as empresas consigam se preparar para a saída do funcionário, redirecionando suas tarefas para outros colaboradores, até que um novo profissional seja contratado.

O Aviso prévio na legislação

O artigo 487 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão do aviso prévio. Depois disso, foi criada Lei 12.506/2011, com o objetivo de complementar as normas já existentes.

O dispositivo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Além disso, estabelece que esse período tenha no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias.

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Contudo, houve uma alteração trazida pela Lei 12.506/2011quanto ao tempo.

Segundo esta lei, para empregados que tenham pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa, podem ser acrescidos ao tempo máximo de vigência 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.

Neste caso, somente se a dispensa ocorrer por iniciativa da empregadora como dispõe o artigo1°.

Art. 1° - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Quais os tipos de aviso prévio?

Existem três tipos principais de aviso prévio: trabalhado; indenizado; e cumprido em casa. Cada um deles ocorre em um tipo específico de demissão, e por isso possuem regras diferentes.

1. Aviso prévio trabalhado

O primeiro tipo de aviso prévio é o mais comum de ser visto, e como seu próprio nome diz, exige que o empregado continue exercendo suas funções para empregadora durante o tempo determinado.

Aqui, um ponto importante a ser destacado é que ele possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão que é aplicada.

Caso a demissão ocorra por iniciativa da organização, o empregado pode escolher se irá ou não cumprir com o aviso prévio. Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.

Entretanto, caso opte por cumprir com este período, o empregado tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.

2. Aviso prévio indenizado 

aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade.

Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho. Mas apesar disso, também possui algumas particularidades que devem ser seguidas conforme cada situação.

Se a demissão ocorrer por parte da organização, a mesma deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma. 

Mas, caso o desligamento aconteça por iniciativa do empregado e a empregador não o obrigue a cumprir com o aviso prévio, ele poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado de suas verbas rescisórias.

A cobrança dessa multa será facultativa ao empregador, o qual escolherá se irá ou não descontar esse valor no pagamento do empregado.

3. Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio cumprido em casa possui características bem diferentes das modalidades anteriores isso, particularmente pelo fato de que não é um modelo amparado pela nossa legislação.

Ele ocorre quando o empregador possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa, sem que tenha que se locomover à sede do empregador.

Normalmente, este modelo de aviso prévio é usado para que os empregadores tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias. Dessa forma, pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias.

4. Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Na prática, todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio. 

Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

Na tabela abaixo podemos demonstrar a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso prévio

Quando o empregado não tem direito ao aviso prévio?

O único momento no qual o aviso prévio não pode ser aplicado é em caso de demissão por justa causa.

Este tipo de rescisão acontece quando o empregado comete algum ato que prejudica, lesa o empregador de alguma forma. Todas as possibilidades que podem levar a este tipo de demissão estão estabelecidas elencadas no  art. 482 da CLT, como:

.         Ato de improbidade;

·         Incontinência de conduta ou mau comportamento;

·         Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

·         Desídia no desempenho das respectivas funções;

·         Embriaguez habitual ou em serviço;

·         Violação de segredo da empresa.

Esse tipo de demissão é temida pelos empregados, uma vez que faz com que ele perca algumas verbas rescisórias a que teria direito ao sair da empresa sem justa causa. Isso inclui férias proporcionais, 13ºsalário, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso prévio.

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O funcionamento do aviso prévio está diretamente relacionado com o tipo de demissão do funcionário. Por isso, para entendê-lo e aplicá-lo da forma correta, é necessário conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho e suas características.

A rescisão do contrato pode ocorrer tanto por iniciativa do próprio colaborador quanto por decisão da contratante.

A demissão também pode ocorrer de três formas:

  • Por justa causa;

  • sem justa causa;

  • ou por comum acordo.

Em cada uma dessas formas, o cálculo do aviso prévio será diferente. Contudo, quando o empregado opta por seu desligamento por meio do pedido de demissão, o empregador poderá decidir se ele irá ou não cumprir com o aviso prévio. 

Já no caso de demissão por parte do empregador, este terá duas opções: exigir que o colaborador cumpra com este período ou arcar com a multa prevista na legislação.